Gol condenada em 5.100 por cancelamento de passagem
Dez salários mínimos: este é o valor que a Gol deverá pagar a consumidora Eliane Pedrosa por erro no agendamento de sua passagem aérea. A decisão é do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba-SP, no processo 1509/2009.
Segundo consta do processo, em 3 de julho de 2009 a autora pretendia viajar de São Paulo para Cuiabá. Para tanto comprou as passagens através do site submarino viagens, um dos maiores portais de venda de passagens aéreas do país. Pagou R$ 357,60 pelo vôo.
Porém ao chegar ao aeroporto, a empresa informou que sua passagem fora cancelada, apesar da Gol ter cobrado a primeira parcela em seu cartão de crédito. O problema obrigou Eliane a comprar a passagem no balcão por um valor maior, R$ 582,84 e ainda assim, para o dia seguinte.
Em sua defesa a Gol disse que quem fez o negócio com o consumidor foi o submarino e que não houve dano moral. A submarino por sua vez alegou também, entre outros, que não houve dano moral.
O juiz Mario Gaiara Neto em sua sentença entendeu que “a surpresa de quem comparece no balcão de embarque, com malas prontas, para viagem com destino a
cidade onde assumira compromissos, ultrapassa o mero desgaste inindenizável decorrente de inadimplemento contratual,
convertendo-se em aborrecimento qualificado, porque causador de aflição e angústia”.
A decisão considera justa a pretensão da autora e condena a Gol Linha Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de dez salários mínimos (R$ 5.100,0) a título de danos morais.
A advogada Juliana C. Bastos da Dias Batista Sociedade de Advogados, que atuou em favor da consumidora entende que apesar da vitoriosa decisão, diz que a sentença deixou de condenar também a Submarino e por isto vai recorrer da decisão. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece solidariedade entre os fornecedores de serviços e a sentença desconsiderou este ponto importante”. Da decisão ainda cabe recurso.