ADVOCACIA SOROCABA

Escritorio de Advocacia em Sorocaba

DIAS BATISTA ADVOGADOS esta localizado no centro de Sorocaba. O edificio Wilson Dias Batista, predio historico da cidade, construido em 1943, abriga a melhor tradicao em advocacia, aliada ao que ha de mais moderno em termos de recursos eletronicos.

Com uma equipe de advogados de formacao diversificada, nossos profissionais oferecem servicos juridicos de alta qualidade. Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito de Familia sao algumas das areas de atuacao do nosso escritorio de advocacia.

COMETA É CONDENADA EM 30 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM



A juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, condenou a Viação Cometa a pagar indenização por extravio de bagagem para Anselmo Duarte. São R$ 29.704,57 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 como compensação por danos morais. O advogado Cláudio Dias Batista, que atua no caso em favor do consumidor, comemora a vitória.

Anselmo Duarte viajou de Sorocaba a Belo Horizonte. Ao chegar à capital mineira percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Após horas no balcão da empresa, e mais algum tempo no dia seguinte, sábado, na garagem da empresa, foi a uma delegacia e registrou o ocorrido. O advogado Cláudio Dias Batista explica que em casos como estes as empresas de ônibus estão obrigadas por lei a indenizar o consumidor no valor da bagagem e, ainda, responde por eventuais multas e danos morais.

CONSUMIDORES SÃO XINGADOS POR ATENDENTE DA TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO SERÁ DE MAIS DE 10 MIL

Atendente chegou dizer: “Você quer speedy de quatro?”, completando com uma frase chula.


O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica.
Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta.
Passado algum tempo, sem o início do serviço, os consumidores entraram em contato várias vezes com a empresa que dizia que o Speedy 4 Mega não estava disponível na área. Em uma das ligações foram atendidas por um funcionário de nome João, sendo ameaçados e injuriados pelo mesmo.
A advogada Ana Paula Cezário Pinheiro da Dias Batista Sociedade de Advogados informa que os consumidores foram injuriados pelo atendente. “Você quer Speedy de quatro?”, perguntava o funcionário, abusando do duplo sentido da frase e arrematando com outra frase chula. “A sua voz é de P...”, dizia o atendente em outro momento da ligação. A Telefônica apresentou contestação, alegando que o cliente é informado que a prestação do serviço Speedy está condicionada a disponibilidade técnica do local onde se pretende instalá-lo e disse que não cabiam danos morais no caso.
A resposta da Telefônica não convenceu o juiz. Na sentença o juizo da 5ª. Vara Cível de Sorocaba determinou a indenização de R$ 5.100,00 para cada um dos autores pelos danos morais sofridos. Mandou ainda que se faça a ligação do Speedy 4 Mega em quize dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia