Atendente chegou dizer: “Você quer speedy de quatro?”, completando com uma frase chula. O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica.
Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta.
Passado algum tempo, sem o início do serviço, os consumidores entraram em contato várias vezes com a empresa que dizia que o Speedy 4 Mega não estava disponível na área. Em uma das ligações foram atendidas por um funcionário de nome João, sendo ameaçados e injuriados pelo mesmo.
A advogada Ana Paula Cezário Pinheiro da
Dias Batista Sociedade de Advogados informa que os consumidores foram injuriados pelo atendente. “Você quer Speedy de quatro?”, perguntava o funcionário, abusando do duplo sentido da frase e arrematando com outra frase chula. “A sua voz é de P...”, dizia o atendente em outro momento da ligação. A Telefônica apresentou contestação, alegando que o cliente é informado que a prestação do serviço Speedy está condicionada a disponibilidade técnica do local onde se pretende instalá-lo e disse que não cabiam danos morais no caso.
A resposta da Telefônica não convenceu o juiz. Na sentença o juizo da 5ª. Vara Cível de Sorocaba determinou a indenização de R$ 5.100,00 para cada um dos autores pelos danos morais sofridos. Mandou ainda que se faça a ligação do Speedy 4 Mega em quize dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia